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14.09.2020
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020. O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Nota da CNBB sobre o PL 1581/2020
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.
Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.
É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.
A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.
A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.
Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.
Fonte: cnbb.org.br
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